NOVAS REGRAS:
 
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
 
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
 
Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
 
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou – de
2 a 3 meses.
 
As mudanças começaram a valer no dia 1º de Janeiro de 2012. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
 Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula  e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
 
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
 
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
 
Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.   

 

 

 

 

 

 

 

Multa de Trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.